quarta-feira, 16 de dezembro de 1992

Maioridade: A responsabilidade plena aos 16 ou 18 anos?

O CRISTÃO E A POLITICA ORIENTA OS LEITORES NOS MAIS DIVÉRSOS ASSUNTOS. EM CASO DE DÚVIDA, ESCREVA PARA CAIXA POSTAL Nº 3.322 - CENTRO RIO DE JANEIRO-RJ - AOS CUIDADOS DE AROLDE DE OUVEIRA.

Prezado irmão. "Feliz é o homem que acha sabedoria e o homem que adquire entendimento" Provérbios 3:13

Deputado, há possibilidade de se reunirem todas as tribos indígenas existentes no Brasil em um único local? Formando-se assim uma única reserva, pois no meu entender seria melhor para todos. Certos da tua atenção,

Luiz Manoel de Souza - Jacarepaguá

Meu irmão Luís Manoel,
conforme determinação da Constituição Federal, no capítulo oitavo, Art. 231, que trata exclusivamente dos índios no seu parágrafo 52 encontramos: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que põe em risco sua população ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retomo imediato logo que cesse o risco".

Ao Deputado Federal Arolde Oliveira.

Meu irmão na fé, saudações.

Gostaria de saber o que é plano diretor; pois já ouvi várias pessoas falarem a respeito, como também políticos em debate abordarem o assunto. Então resolvi escrever e solicitar do irmão se possível, esta informação. Que Deus lhe abençoe e que unidos pelo amor construiremos um Brasil melhor.

Márcia Botelho da Silva -Inhaúma

Prezada irmã Márcia, O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política urbana. É parte integrante do processo contínuo de planejamento municipal, abrangendo a totalidade do território do município e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índice urbanísticos e áreas de especial interesse, articuladas com as econômico-financeiras e administrativas.


No próximo ano, o Congresso Nacional vai realizar a Reforma Constitucional que tem como objetivo ajustar as leis brasileiras à realidade da Nação. Vários pontos serão revistos pelos parlamentares, tendo como base as reivindicações da sociedade.
A partir deste número, "O CRISTÃO E A POLÍTICA " vai abordar temas que serão objeto de estudo na Reforma Constitucional.

MAIORIDADE: A RESPONSABILIDADE PLENA AOS 18 OU 16 ANOS ?

"O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos". Constituição Federal Cap. IV - Art. 14 -parágrafo primeiro.

"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Estatuto da criança e do adolecente - Cap. VII - Art. 228

Como uma pessoa que pode votar para eleger o Presidente da República não tem autonomia para responder pelos seus próprios atos?

Participe ! A sua opoinião importante para que a reforma seja compatível com os anseios da sociedade.


Fonte: Jornal El Shadai, nº4, pág 7, Dezembro 1992.

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