
O Cristão e a Política oriente os leitores nos mais diversos assuntos. Em caso de dúvida. Escreva para Caixa Postal N° 3322 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Aos cuidados de Arolde de Oliveira.
Saudações cristãs,
Solicito ao irmão esclarecimentos sobre o direito do trabalhador em relação ao gozo de férias.
Qual é a duração real de dias? Obrigado pela atenção, do seu irmão na fé.
Dilson Marins Guadalupe
Dilson,o direito as férias e sua duração de acordo com o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
- diz que :
- Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte: proporção:
- 30 dias corridos, quando não houver faltas ao serviço mais de cinco vezes.
- 24 dias corridos, quando houver 6 a 14 faltas.
- 18 dias corridos, quando houver 1. a 23 faltas.
- 12 dias corridos, quando houver 24 a 32 faltas.
- Parágrafo 1 - É vedado descontar no período de férias as faltas do empregado ao serviço
- Parágrafo 2 - O período de férias será computado todo o efeito como tempo de serviço.
Irmão Arolde de Oliveira,
Saudações em Jesus Cristo,
Gostaria de saber se é verdade que a lei proíbe aos estrangeiros a participação na administração dos sindicatos?
Jorge Gomes de Almeida Benfica
Sim, neu irmão Jorge. Realmente é verdade.
No capítulo que trata dos direitos e deveres dos estrangeiros, no código civil, artigo 106, inciso sete encontramos:
"É vedado ao estrangeiro, participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora"
Durante este ano, o Congresso Nacional vai realizar a Reforma Constitucional que tem como objetivo ajustar as leis brasileiras à realidade da Nação. Vários pontos serão revistos pelos parlamentares, tendo como base, as reivindicações da sociedade.
O Cristão e a Política está abordando temas que serão objeto de estudo na Reforma Constituicional.
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
"Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade:
— NÃO HAVERÁ PENAS:
a) de morte;
b) de carácter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis "
Constituição Federal Artigo 5° - Caput e Inciso 47
Na sua opinião, o Brasil deveria adotar pena de morte para os crimes hediondos?
Deveria existir prisão perpétua? E os presos, durante o cárcere deveriam trabalhar para manutenção do seu sustento?
Participe! A sua opinião é importante para que a reforma seja compatível com os anseios da sociedade.
Fonte: Jornal El Shadai, nº6, pág 7, Janeiro 1993.