Mostrando postagens com marcador Arolde de Oliveira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Arolde de Oliveira. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de janeiro de 1993

O cristão e a Politica

O Cristão e a Política oriente os leitores nos mais diversos assuntos. Em caso de dúvida. Escreva para Caixa Postal N° 3322 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Aos cuidados de Arolde de Oliveira.

Saudações cristãs,
Solicito ao irmão esclarecimentos sobre o direito do trabalhador em relação ao gozo de férias. Qual é a duração real de dias? Obrigado pela atenção, do seu irmão na fé.

Dilson Marins Guadalupe

Dilson,o direito as férias e sua duração de acordo com o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
- diz que :
- Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte: proporção:
- 30 dias corridos, quando não houver faltas ao serviço mais de cinco vezes.
- 24 dias corridos, quando houver 6 a 14 faltas.
- 18 dias corridos, quando houver 1. a 23 faltas.
- 12 dias corridos, quando houver 24 a 32 faltas.
- Parágrafo 1 - É vedado descontar no período de férias as faltas do empregado ao serviço
- Parágrafo 2 - O período de férias será computado todo o efeito como tempo de serviço.


Irmão Arolde de Oliveira,
Saudações em Jesus Cristo, Gostaria de saber se é verdade que a lei proíbe aos estrangeiros a participação na administração dos sindicatos?

Jorge Gomes de Almeida Benfica

Sim, neu irmão Jorge. Realmente é verdade. No capítulo que trata dos direitos e deveres dos estrangeiros, no código civil, artigo 106, inciso sete encontramos:
"É vedado ao estrangeiro, participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora"


Durante este ano, o Congresso Nacional vai realizar a Reforma Constitucional que tem como objetivo ajustar as leis brasileiras à realidade da Nação. Vários pontos serão revistos pelos parlamentares, tendo como base, as reivindicações da sociedade.

O Cristão e a Política está abordando temas que serão objeto de estudo na Reforma Constituicional.

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

"Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade:

— NÃO HAVERÁ PENAS:
a) de morte;
b) de carácter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis "

Constituição Federal Artigo 5° - Caput e Inciso 47

Na sua opinião, o Brasil deveria adotar pena de morte para os crimes hediondos?

Deveria existir prisão perpétua? E os presos, durante o cárcere deveriam trabalhar para manutenção do seu sustento?

Participe! A sua opinião é importante para que a reforma seja compatível com os anseios da sociedade.


Fonte: Jornal El Shadai, nº6, pág 7, Janeiro 1993.

quarta-feira, 16 de dezembro de 1992

Maioridade: A responsabilidade plena aos 16 ou 18 anos?

O CRISTÃO E A POLITICA ORIENTA OS LEITORES NOS MAIS DIVÉRSOS ASSUNTOS. EM CASO DE DÚVIDA, ESCREVA PARA CAIXA POSTAL Nº 3.322 - CENTRO RIO DE JANEIRO-RJ - AOS CUIDADOS DE AROLDE DE OUVEIRA.

Prezado irmão. "Feliz é o homem que acha sabedoria e o homem que adquire entendimento" Provérbios 3:13

Deputado, há possibilidade de se reunirem todas as tribos indígenas existentes no Brasil em um único local? Formando-se assim uma única reserva, pois no meu entender seria melhor para todos. Certos da tua atenção,

Luiz Manoel de Souza - Jacarepaguá

Meu irmão Luís Manoel,
conforme determinação da Constituição Federal, no capítulo oitavo, Art. 231, que trata exclusivamente dos índios no seu parágrafo 52 encontramos: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que põe em risco sua população ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retomo imediato logo que cesse o risco".

Ao Deputado Federal Arolde Oliveira.

Meu irmão na fé, saudações.

Gostaria de saber o que é plano diretor; pois já ouvi várias pessoas falarem a respeito, como também políticos em debate abordarem o assunto. Então resolvi escrever e solicitar do irmão se possível, esta informação. Que Deus lhe abençoe e que unidos pelo amor construiremos um Brasil melhor.

Márcia Botelho da Silva -Inhaúma

Prezada irmã Márcia, O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política urbana. É parte integrante do processo contínuo de planejamento municipal, abrangendo a totalidade do território do município e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índice urbanísticos e áreas de especial interesse, articuladas com as econômico-financeiras e administrativas.


No próximo ano, o Congresso Nacional vai realizar a Reforma Constitucional que tem como objetivo ajustar as leis brasileiras à realidade da Nação. Vários pontos serão revistos pelos parlamentares, tendo como base as reivindicações da sociedade.
A partir deste número, "O CRISTÃO E A POLÍTICA " vai abordar temas que serão objeto de estudo na Reforma Constitucional.

MAIORIDADE: A RESPONSABILIDADE PLENA AOS 18 OU 16 ANOS ?

"O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos". Constituição Federal Cap. IV - Art. 14 -parágrafo primeiro.

"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Estatuto da criança e do adolecente - Cap. VII - Art. 228

Como uma pessoa que pode votar para eleger o Presidente da República não tem autonomia para responder pelos seus próprios atos?

Participe ! A sua opoinião importante para que a reforma seja compatível com os anseios da sociedade.


Fonte: Jornal El Shadai, nº4, pág 7, Dezembro 1992.

domingo, 1 de novembro de 1992

O Cristão e a Política

O CRISTÃO E A POLITICA ORIENTA OS LEITORES NOS MAIS DIVÉRSOS ASSUNTOS. EM CASO DE DÚVIDA, ESCREVA PARA CAIXA POSTAL Nº 3.322 - CENTRO RIO DE JANEIRO-RJ - AOS CUIDADOS DE AROLDE DE OUVEIRA.

Prezado Deputado Arolde de Oliveira. Saudações Cristãs. Meu irmão, sou funcionário em uma firma de construção naval, e todos os anos as nossas férias são coletivas. Sempre no mês de dezembro, então eu lhe pergunto: Deputado, isto é legal? Me despeço com a paz do Senhor. Do seu irmão em Cristo; Guilherme Batista Gomes - São Gonçalo

Prezado irmão, sim é legal. E de acordo com a consolidação das leis de trabalho - CLT - em seu artigo 139 encontramos: Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa, ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. E no mínimo de quinze dias antes do início das férias coletivas, a empresa é obrigada a informar o sindicato representativo e o ministério a data determinada.

Amado irmão Arolde de Oliveira Gostaria de saber o seguinte: Estou desempregado há seis meses e ouvi falar que, se não conseguir logo um trabalho, irei perder os anos que contribui para a previdência. Isto é correto? Atenciosamente. Samuel Dias de Almeida - Olaria.

Irmão Samuel, o que contribuiu para a previdência jamais perderá. o desemprego durante os doze primeiros meses não afeta em nada o direito de assistência a previdência. Após o décimo terceiro mês, deverá comparecer a um posto da previdência mais próximo de sua casa e recolher a contribuição dobrada, ou seja, irá recolher a parte do empregado e do empregador, só com um valor de cálculo especifico.


Fonte: Jornal El Shadai, nº3, pág 7, Novembro 1992.

quinta-feira, 15 de outubro de 1992

O cristão e a política

"Faze-me justiça, ó Deus, e pleiteia a minha causa contra a gente ímpia; livra-me do homem fraudulento e injusto." Salmo 43:1

Meu irmão, o motivo que levou-me a escrever para o senhor é saber do parlamentar se não pode ser feita uma lei que proíba donos das locadoras de vídeo de alugarem fitas pornográficas aos menores, pois perto da minha casa é uma rotina esta prática. Conto com sua orientação e principalmente com seu espírito cristão. Da sua irmã em Cristo Noemia Vieira Méier.

Prezada irmã Noemia, a lei já existe o que falta é o seu cumprimento, e encontra-se no estatuto da criança e do adolescente artigo 226 que diz: Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente; Pena: Multa de 3 a 20 salários de referência; em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Inicio esta carta saudando o irmão com a paz do Senhor. O motivo que me levou a escrever é para saber onde posso reclamar para que seja removida uma grande pedra que fica próximo à minha casa, porque sempre que chove fico preocupado com o seu deslizamento. O que devo fazer? Remido Nunes da Costa; do Engenho Novo

O irmão deverá dirigir-se à Defesa Civil que atende as reclamações pessoalmente, ou pelo telefone 199. O endereço é: Rua Francisco Eugênio, 311 São Cristóvão Após a reclamação, a Defesa Civil faz a vistoria e apresenta o seu laudo. E se for necessária a remoção da pedra, encaminhará à Geotécnica - órgão da Secretaria de Obras do Município.


Fonte: Jornal El Shadai, nº2, pág 7, Outubro 92.


quinta-feira, 1 de outubro de 1992

Arolde de Oliveira diz "sim" ao impeachment do Presidente Collor.

O dia 29 de setembro de 1992 vai ficar na memória de todos os brasileiros, principalmente daqueles que participaram de maneira decisiva para o impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello. Para o Deputado Federal, Arolde de Oliveira, do PFL, o momento do "sim" ao afastamento do Presidente da República foi de muita emoção. O Brasil, segundo Arolde, perdeu dois anos e meio em consequência da ação corrupta daquele que foi eleito por 35 milhões de votos.

Após anos do Regime Militar, quando o povo teve a oportunidade de eleger um Presidente, ficou constatado que os brasileiros foram enganados pelo falso discurso de Fernando Collor. Houve uma frustração social, uma rejeição coletiva, enfatiza o Deputado. As autoridades, entretanto, ouviram os apelos do povo que foi as ruas pedir o afastamento do Presidente Collor, e o impeachment aconteceu com base em trâmites legais. Os três Poderes se fizeram presentes correspondendo as expectativas da Nação.

Quanto a moralidade no país, Arolde diz que é uma questão social, ressaltando que é preciso estar atento ao famoso "jeitinho brasileiro". Não se deve considerá-lo como uma virtude nacional, adverte o Deputado. Arolde de Oliveira menciona ainda que estamos vivendo um momento de ansiedade. É preciso aguardar os rumos que o Brasil vai tomar com o governo interino de Itamar Franco. É fundamental ter consciência da necessidade do Brasil manter-se no programa de modernização e sua participação ativa no Mercado Internacional. Diz Arolde.

Fonte: Jornal El Shadai, nº 1, Outubro de 1992, página 5.


O CRISTÃO E A POLÍTICA

O irmão que escreve essa carta pede para não ser identificado. Ele é presidiário do Esmeraldino Bandeira e quer saber do Deputado Arolde de Oliveira se tem direito a condicional, uma vez que já cumpriu 3 anos e 5 meses de uma pena de 4 anos.

Arolde de Oliveira explica que como quase a totalidade da pena já foi concluída é bem possível que se possa conseguir uma condicional. Mas, para que isso aconteça é preciso que você torne a escrever, mencionando em que artigo do Código Penal foi enquadrado e o número de registro. Mediante tais dados, o caso será averiguado com o maior empenho.

Maria da Conceição que é moradora em Itaboraí quer saber se os jovens são obrigados a fazer educação física nas escolas.

O Deputado responde que a educação física é uma disciplina como qualquer outra dentro do currículo escolar. O que não é obrigatório é a prática de esportes.

O Jornal El Shadai através de "O Cristão e a Política" orienta os leitores nos mais diversos assuntos. Direitos trabalhistas, orientação jurídica e outros. Em caso de dúvida, escreva para a nossa redação. Caixa Postal 3322 - Centro - Rio de Janeiro.

Fonte: Jornal El Shadai, nº 1, Outubro de 1992, página 5.